STF. Habeas corpus. Penal. Homicídio qualificado e tentativa de homicídio qualificado. Continuidade delitiva (CP, art. 71). Reconhecimento. Inviabilidade. Não preenchimento do requisito subjetivo. Ausência de unidade de desígnios. Ordem denegada.
«1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, abalizada por parcela da doutrina especializada, são requisitos necessários para caracterização da continuidade delitiva, à luz da teoria objetivo-subjetiva: (a) a pluralidade de condutas; (b) a pluralidade de crimes da mesma espécie; (c) que os crimes sejam praticados em continuação, tendo em vista as circunstâncias objetivas (mesmas condições de tempo, lugar, modo de execução e outras semelhantes); e, por fim, (d) a unidade de desígnios.
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