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DOC. 148.6582.3000.2700

STF. Agravo regimental em mandado de segurança. Serventia extrajudicial. Provimento originário sem prévia aprovação em concurso público. Submissão da remuneração do responsável interino pela serventia extrajudicial ao teto constitucional. Agravo regimental não provido.

«1. Autoaplicabilidade do CF/88, CF/88, art. 236, § 3º. Após a promulgação de 1988, é inconstitucional o acesso aos serviços notarial e de registro sem prévia aprovação em concurso público.

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