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DOC. 148.6582.3000.3500

STF. Agravo regimental no recurso extraordinário. Tributário. Declaração de inconstitucionalidade de parte do Lei 10.685/2004, art. 7º, I. Pedido de modulação de efeitos não acolhido.

«1. O Tribunal Pleno, no RE 559.937/RS-ED, não modulou osefeitos da declaração de inconstitucionalidade da seguinte parte do Lei 10.865/2004, art. 7º, I: «acrescido do valor do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS incidente no desembaraço aduaneiro e do valor das próprias contribuições», por violação do art. 149, § 2º, III, a, da CF - acrescido pela Emenda Constitucional 33/01.

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