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DOC. 148.6582.3000.7900

STF. Agravo regimental em recurso ordinário em mandado de segurança. Anistia política. Competência da comissão de anistia para confecção de parecer apto a subsidiar decisão do Ministro de Estado. Ilegitimidade passiva do Ministro de Estado da Justiça. Agravo regimental não provido.

«1. Conforme o disposto na Lei 10.559/2002, a Comissão de Anistia é o órgão responsável para os exames dos requerimentos de reparação econômica e pela confecção do parecer que subsidiará a decisão do Ministro de Estado da Justiça.

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