STF. Habeas corpus. Processo Penal. Roubo qualificado e quadrilha armada. Artigos 157, § 2º, I, II, e 288, parágrafo único, do Código Penal. Revogação da prisão preventiva. Alegação de falta de fundamentação idônea. Impetração dirigida contra decisão com que o Superior Tribunal de Justiça indeferiu medida liminar requerida pelo impetrante. Incidência da Súmula 691/STF. Inexistência de flagrante ilegalidade. Habeas corpus extinto.
«1. A Súmula 691/STF somente admite mitigação na presença de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia, o que não se verifica na hipótese em exame. Precedentes.
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