TJMG. CONFLITO DE JURISDIÇÃO - MAUS TRATOS - COMPETÊNCIA DA VECCA - VERIFICAÇÃO - PROCESSAMENTO PERANTE O JUIZADO ESPECIAL - IMPOSSIBILIDADE - VEDAÇÃO LEGAL E PRECEDENTES DO STJ.
Nos termos da jurisprudência do STJ em caso análogo ao dos autos, através do REsp. 2.069.837: «somente nas comarcas em que não houver varas especializadas em violência contra crianças e adolescentes ou juizados/varas de violência doméstica é que poderá a ação tramitar na Vara criminal comum". Existindo Vara Especializada em Crimes Contra criança e Adolescente na Comarca de Belo Horizonte à época dos fatos, a competência para processar e julgar os crimes relativos a esse tema é do órgão jurisdicional especializado, nos termos da Lei 13.431/17, art. 23, com vistas a propiciar um julgamento realizado à luz das garantias aos procedimentos de proteção à criança e ao adolescente vítima de violência.
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