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DOC. 148.7485.4000.1000

STF. Trabalhista. Conflito de competência. Reclamação proposta por servidores do iapas contra a autarquia, tendo por objeto vantagens funcionais decorrentes do contrato de trabalho que os vinculava à referida autarquia, antes da implantação do regime único. CF/88, art. 114.

«A Justiça do Trabalho continua competente para o julgamento de reclamações de servidores públicos federais, decorrentes de contrato de trabalho. Inteligência do CF/88, art. 114. Procedência do conflito.»

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