STJ. Processual civil. Desistência da execução fiscal formulada pela exequente. Homologação. Alegado equívoco quanto à inscrição objeto da demanda. Violação do CPC/1973, art. 463, I. Não ocorrência. Impossibilidade de recorrer. Preclusão lógica.
«1. Versam os autos sobre execução fiscal extinta, com fulcro no Lei 6.830/1980, art. 26, nos termos do pedido da exequente, dado o cancelamento da inscrição objeto da demanda, conforme manifestação contida em processo administrativo. Posteriormente a Fazenda Nacional apelou, alegando que o demonstrativo de débito juntado aos autos diz respeito à inscrição diversa e pessoa jurídica distinta.
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