STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Processo administrativo disciplinar. Pena de demissão. Integrantes da comissão processante. Participação em processos da esfera criminal e administrativa. Ausência de imparcialidade para o julgamento do processo administrativo. Configurada afronta ao Lei 8.112/1990, art. 150 e ao Lei 9.784/1999, art. 18, II. Ofensa ao contraditório e ampla defesa caracteriza cerceamento de defesa.
«1. Incorre em impedimento para compor comissão processante o servidor que tenha atuado nos autos do inquérito em que o processado pela Administração tenha figurado na condição de indiciado, pois tal hipótese materializa a afronta ao Lei 8.112/1990, art. 150 e ao lei 9.784/1999, art. 18, II.
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