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DOC. 148.7515.5000.2800

STJ. Tributário. Agravo regimental no conflito de competência. Simples nacional. Exclusão do regime especial imputada ao estado da Bahia. Lei Complementar 123/2006, art. 41. Inexistência de obrigatoriedade de participação da união em todos os feitos judiciais que discutem o simples nacional.

«1. O juízo federal (suscitado) excluiu a União do polo passivo, reconhecendo tratar-se de parte ilegítima para figurar na relação processual, nos termos do CPC/1973, art. 267, VI, remetendo o feito para a Justiça Estadual, eis que remanesceu na qualidade de réu apenas o Estado da Bahia, sendo certo, de outro giro, que o ato de exclusão da contribuinte do Simples Nacional decorreu de decisão administrativa imputada tão somente ao órgão fazendário baiano.

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