STJ. Processual civil. Desistência da execução fiscal. Nulidade da sentença por ocorrência de erro material. Impossibilidade.
«O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que o erro mencionado no CPC/1973, art. 463 tem como destinatário o juiz, e não a parte, razão pela qual a sentença que extinguiu a execução fiscal, em razão de desistência do exequente, não pode ser anulada sob a alegação de equívoco da Fazenda Pública (AgRg no REsp 1.272.953/RJ, Relator Ministro Humberto Martins, DJe 26/04/2012; REsp 1.205.259/PE, Relator Ministro Mauro Campbell Marques, DJe 21/10/2010 e REsp 1.073.390/PB, Relator Ministro Luiz Fux, DJe 16/03/2010).
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