STJ. Processual civil. Dissídio jurisprudencial não configurado. Ausência de indicação de dispositivo de Lei interpretado de forma divergente. Incidência da Súmula 284/STF.
«1. A divergência jurisprudencial suscitada não pode ser conhecida em razão da ausência de indicação do dispositivo de Lei com interpretação divergente entre os Tribunais. Deixando o recorrente de assim proceder, fica deficiente a fundamentação recursal, incidindo o disposto na Súmula 284/STF.
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