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DOC. 148.7515.5002.5600

STJ. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Execução fiscal. Nomeação de imóvel à penhora. Recusa fundada na inobservância da ordem legal. Legitimidade. Discussão acerca dos meios pelos quais a execução pode ser promovida de modo menos gravoso ao devedor. Questão atrelada ao reexame de matéria de fato.

«1. A orientação da Primeira Seção/STJ firmou-se no sentido de que a penhora (ou eventual substituição de bens penhorados) deve ser efetuada conforme a ordem legal, prevista no CPC/1973, art. 655 e no Lei 6.830/1980, art. 11. Assim, ainda que haja outros bens penhoráveis, a Fazenda Pública pode recusar a nomeação quando fundada na inobservância da ordem legal, sem que isso implique ofensa ao CPC/1973, art. 620.

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