TJSP. Apelação cível. Bem móvel. Compra e venda de veículo usado. Ação de rescisão contratual com devolução de valores pagos e indenização por danos morais. Sentença de parcial procedência. Apelo da corré vendedora e do banco corréu. O fornecedor tem o «dever de informar» o consumidor sobre todas as características importantes do produto para que saiba exatamente o que pode esperar do produto adquirido. Na hipótese, o veículo adquirido apresentou problemas no motor no primeiro mês da aquisição, frustrando a legítima expectativa da autora de ter adquirido da fornecedora ré um veículo em condições de uso. Legitimidade do banco para figurar no polo passivo da ação. Ao disponibilizar o crédito para a aquisição do veículo, o banco atuou conjuntamente com a loja corré perante o mercado de consumo, interagindo na relação de consumo estabelecida. Desfazimento do contrato de compra e venda diante da não entrega do veículo. Contratos coligados. Há um liame de dependência entre o contrato de compra e venda do veículo e o de financiamento de modo que a rescisão da compra e venda contamina também o de financiamento. Deve ser restabelecido o status quo ante, com a devolução à autora dos valores que pagou a cada um dos réus, podendo o banco, em ação própria, buscar o ressarcimento do valor do financiamento que entregou à loja corré pela aquisição do veículo. Situação que traz desgaste emocional, intensificado pelas tentativas de conserto e idas e vindas sem a devida solução do problema, o que era dever da vendedora nos termos do CDC, art. 18. Danos morais evidenciados. Indenização reduzida. Atualização monetária e incidência de juros de mora de acordo com o disposto no CC com as alterações introduzidas pela Lei 14.905/24. Apelações parcialmente providas
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