TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Cumprimento de Sentença. Impugnação Rejeitada. Alegação de inexequibilidade do título e excesso de execução. Sustentação de que o documento apresentado para comprovar os subsídios do Prefeito à época dos fatos era insuficiente, requerendo a apresentação da Lei Municipal correspondente. Defesa da necessidade de liquidação da sentença e contestação do termo inicial dos juros da multa, sob o argumento de que deveria ser o vencimento do prazo para pagamento voluntário, e não a data do evento danoso. Decisão agravada afirmou que a apuração do valor devido poderia ser feita por simples cálculo aritmético, com base no § 2º do CPC, art. 509. Citação do art. 398 do Código Civil e das Súmulas ns. 43 e 54 do Col. STJ, estabelecendo que a correção monetária e os juros de mora fluem a partir do evento danoso. Decisão agravada mantida, pois os documentos apresentados foram considerados suficientes para comprovar os valores dos subsídios. A liquidação de sentença foi considerada desnecessária para a apuração do valor devido, que pode ser obtido por cálculos aritméticos. RECURSO DESPROVIDO
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito