TJSP. Agravo de Instrumento. Decisão que deferiu, em parte, a gratuidade de justiça, determinado que o autor-agravante arque com as custas processuais iniciais e eventuais honorários do conciliador, caso realizada audiência de tentativa de conciliação; e, também, determinando o recolhimento da taxa judiciária mínima, correspondente a 05 UFESPs, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Reforma que se impõe. Agravante, aposentado, que não possui meios para arcar com as custas processuais, sem prejuízo da própria subsistência. O fato de haver contratado advogado particular não exclui o direito ao benefício pretendido. Decisão reformada, para conceder a gratuidade de justiça em sua integralidade. Recurso provido
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