TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. RECURSO DESPROVIDO. I.
Caso em Exame: 1. O impetrante foi autuado por infração de trânsito devido à recusa em se submeter a teste de etilômetro, conforme auto de infração 1DA180640-1, lavrado em 25/06/2022. Pleiteia a nulidade do auto, alegando que a ausência de sinais de alteração da capacidade psicomotora deveria afastar a presunção de legitimidade do ato administrativo. II. Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste em determinar se a ausência de sinais de embriaguez pode ilidir a presunção de legitimidade do auto de infração por recusa ao teste de etilômetro. III. Razões de Decidir: 3. A infração administrativa prevista no CTB, art. 165-Ase caracteriza pela mera recusa do condutor a se submeter ao teste, independentemente de sinais de embriaguez. IV. Dispositivo e Tese: 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A infração administrativa por recusa ao teste de etilômetro se consuma com a simples desobediência ao comando legal, independentemente da existência de sinais de embriaguez. Legislação Citada: CTB, art. 165-A, art. 277, §3º. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 1057407-45.2024.8.26.0053, Rel. Des. Carlos Eduardo Pachi, 9ª Câmara de Direito Público, j. 14/11/2024. TJSP, Apelação Cível 1000712-71.2024.8.26.0053, Rel. Des. Jose Eduardo Marcondes Machado, 10ª Câmara de Direito Público, j. 24/09/2024. TJSP, Apelação Cível 1027800-84.2024.8.26.0053, Rel. Des. Décio Notarangeli, 9ª Câmara de Direito Público, j. 16/09/2024.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito