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DOC. 149.0166.2302.4091

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Prestação de serviço - Reforma de imóvel - Resolução contratual c/c perdas e danos - Fase de cumprimento de sentença, que tramita desde 2021, sem êxito - Pedido de intimação do advogado dos executados, para indicação do endereço atual dos constituintes - Indeferimento, pela decisão agravada - Pretensão de reforma - Parcial acolhimento - Como todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (art. 6º, CPC), dever de cooperação que se estende ao longo de toda a relação processual, é razoável que o patrono, circunstancialmente, indique o endereço dos mandantes, ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, valendo anotar que a obrigação de manter o endereço atualizado nos autos decorre de lei - Aplicação do CPC, art. 77, VII - Precedente - Decisão reformada, mas sem imposição de multa, ao menos por ora, à falta de prova de conduta maliciosa - - RECURSO PROVIDO EM PARTE

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