TJSP. Apelação. Mandado de Segurança. Concurso da CET. Pretensão a realização de prova de direção veicular sem o preenchimento de requisito previsto no Edital, qual seja, a habilitação do condutor em categoria C ou superior. Deferimento de liminar em sede de agravo de instrumento para afastar a exigência e autorizar a realização da prova. Impetrante que foi intimado pelo diário oficial e não compareceu ao exame. Sentença que extinguiu o processo sem julgamento de mérito. Insurgência do impetrante. Não cabimento. Pretensão de discussão a respeito da ilegalidade da convocação para prova porque veiculada somente no diário oficial. Inviabilidade da análise dessa suposta ilegalidade, pois a lide está adstrita ao ato inaugural praticado pela autoridade impetrada, qual seja, a exigência de habilitação em categoria C para realização da prova prática de direção. Previsão editalícia razoável, uma vez que a categoria é exigida para o exercício do cargo. Ordem denegada. Recurso não provido, com alteração.
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