TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO POR ESTUDO REALIZADO POR CONTA PRÓPRIA. IMPOSSIBILIDADE. CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO ANTES DO INÍCIO DE CUMPRIMENTO DA PENA CARCERÁRIA. 1.
Assegura-se à pessoa privada de sua liberdade o direito à remição da pena por meio do estudo e, tratando-se de atividade estudantil realizada por conta própria, desvinculada do ensino regular existente no interior da unidade prisional, deve ser considerado, para fins de cômputo das horas visando à remição, 50% da carga horária legalmente definida para cada nível de ensino, fundamental ou médio, acrescida de 1/3 no caso de conclusão de nível de educação (LEP, art. 126, caput e § 5º; Res. CNJ 391/2021, art. 3º, parágrafo único). 2. No caso dos autos, o agravante concluiu o ensino médio antes do início do cumprimento da pena, circunstância que obsta a concessão da remissão pelo estudo. 3. Agravo defensivo não provido
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