TJRJ. Processo Civil. Agravo de instrumento. Pagamento de pecúlio. Tutela de urgência deferida. Imposição de multa. Descabimento em obrigação de pagar. Provimento do recurso. I. CASO EM EXAME 1. Agravo objetivando a reforma de decisão que fixou multa diária pelo eventual inadimplemento da obrigação de pagar, concedida em sede de tutela de urgência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se é devida a imposição de multa diária em caso de descumprimento de obrigação de pagar, como também se a hipótese comportaria a fixação de honorários recursais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Autor que alegou ter sofrido infundadas exigências pela empresa ré ao pleito para pagamento de percentual de pecúlio a que faria jus em razão do falecimento de seu genitor. 4. Juízo a quo que determinou o pagamento devido, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00, limitada inicialmente a R$15.000,00. 5. Impossibilidade, contudo, de fixação de multa nos casos de obrigação de pagar quantia certa. 6. Astreintes que constituem medida de execução indireta e são impostas para a efetivação da tutela específica perseguida ou para a obtenção de resultado prático equivalente nas ações de obrigação de fazer ou não fazer, devendo o credor se valer de outros procedimentos para receber o que entende devido. 7. Afastamento da multa que se impõe. 8. Arbitramento de honorários advocatícios, pleiteado pela parte agravada, que não é devido. Fixação de honorários que depende da prévia fixação na decisão recorrida e desprovimento do recurso, o que não é o caso. IV. DISPOSITIVO 9. RECURSO PROVIDO. _______________ Dispositivo relevante citado: art. 537 CPC. Jurisprudências relevantes citadas: AgInt no AREsp. Acórdão/STJ. REsp. Acórdão/STJ. AgInt no REsp. 4Acórdão/STJ. AC 0045128-04.2024.8.19.0000 - 9ª. CDP, Julgamento: 09.10.2024. AC 0047868-03.2022.8.19.0000 - 5ª. CDP, Julgamento: 17.08.2022.
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