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DOC. 149.0928.7551.3996

TJRJ. Processo Civil. Agravo de instrumento. Pagamento de pecúlio. Tutela de urgência deferida. Imposição de multa. Descabimento em obrigação de pagar. Provimento do recurso. I. CASO EM EXAME 1. Agravo objetivando a reforma de decisão que fixou multa diária pelo eventual inadimplemento da obrigação de pagar, concedida em sede de tutela de urgência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se é devida a imposição de multa diária em caso de descumprimento de obrigação de pagar, como também se a hipótese comportaria a fixação de honorários recursais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Autor que alegou ter sofrido infundadas exigências pela empresa ré ao pleito para pagamento de percentual de pecúlio a que faria jus em razão do falecimento de seu genitor. 4. Juízo a quo que determinou o pagamento devido, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00, limitada inicialmente a R$15.000,00. 5. Impossibilidade, contudo, de fixação de multa nos casos de obrigação de pagar quantia certa. 6. Astreintes que constituem medida de execução indireta e são impostas para a efetivação da tutela específica perseguida ou para a obtenção de resultado prático equivalente nas ações de obrigação de fazer ou não fazer, devendo o credor se valer de outros procedimentos para receber o que entende devido. 7. Afastamento da multa que se impõe. 8. Arbitramento de honorários advocatícios, pleiteado pela parte agravada, que não é devido. Fixação de honorários que depende da prévia fixação na decisão recorrida e desprovimento do recurso, o que não é o caso. IV. DISPOSITIVO 9. RECURSO PROVIDO. _______________ Dispositivo relevante citado: art. 537 CPC. Jurisprudências relevantes citadas: AgInt no AREsp. Acórdão/STJ. REsp. Acórdão/STJ. AgInt no REsp. 4Acórdão/STJ. AC 0045128-04.2024.8.19.0000 - 9ª. CDP, Julgamento: 09.10.2024. AC 0047868-03.2022.8.19.0000 - 5ª. CDP, Julgamento: 17.08.2022.

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