TJRJ. E M E N T A APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DOS DELITOS PREVISTOS NOS arts. 180, CAPUT, E 330, AMBOS DO CÓDIGO PENAL; 311 DA LEI 9.503/97; E 16, PARÁGRAFO 1º, IV, DA LEI 10.826/03, TUDO N/F DO CODIGO PENAL, art. 69. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDOS: 1) ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E, QUANTO AO DELITO DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA, SOB A TESE DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS CRIMES DE PERIGO ABSTRATO; 2) REDUÇÃO DAS PENAS-BASE; 3) COMPENSAÇÃO INTEGRAL ENTRE A CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA NO TOCANTE AOS DELITOS DE DESOBEDIÊNCIA E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO; 4) ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL; 5) GRATUIDADE DA JUSTIÇA. I.
Pretensão absolutória que não merece prosperar. I.1. Crime de receptação. Existência do delito e respectiva autoria na pessoa do apelante inquestionáveis, consoante as provas documental e oral produzidas ao longo da instrução criminal. Apelante flagrado conduzindo veículo produto de roubo. Depoimentos dos policiais aptos a amparar o juízo de reprovação. Verbete 70 das Súmulas deste Egrégio Tribunal de Justiça. Versão defensiva isolada no contexto probatório. A apreensão de bens oriundos de crime é fato que gera a presunção de responsabilidade do seu detentor e inverte o ônus da prova quanto ao desconhecimento da sua origem espúria, nos termos da jurisprudência consolidada nos Tribunais Estaduais pátrios. Defesa que, no entanto, não produziu qualquer prova no sentido de que o apelante desconhecesse a origem ilícita do veículo, sendo certo que as circunstâncias fáticas, nos autos demonstradas, revelam exatamente o contrário. Condenação que se mantém. I.2. Crime de porte ilegal de arma de fogo com numeração suprimida. Alegação de inconstitucionalidade descabida. Legítima opção legislativa, no âmbito de sua competência, com vistas a elevar o grau de proteção de determinados bens jurídicos. Precedentes dos Tribunais Superiores. Condenação igualmente mantida.
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