TJSP. Vias de fato agravadas por emprego de violência contra mulher, praticadas no âmbito das relações domésticas (Decreto-lei 3.688/1941, art. 21, c/c art. 61, II, «f», do Cód. Penal). Provas seguras de autoria e materialidade. Palavras coerentes e incriminatórias da vítima. Ausência de versão judicial do acusado. Legítima defesa não caracterizada. Dolo evidenciado. Responsabilização inevitável. Condenação imperiosa. Apenamento adequado. Majoração da base bem aplicada. Circunstâncias mais gravosas e maus antecedentes. Aumento à segunda fase pela agravante relativa à violência contra a mulher. Sursis bem aplicado e mantido. Regime aberto. Apelo desprovido
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