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DOC. 149.2179.6649.6147

TJSP. AGRAVO INTERNO CÍVEL. COBRANÇA DE DÍVIDA. PRESCRIÇÃO. FLUÊNCIA DO PRAZO. VENCIMENTO DA ÚLTIMA PARCELA CONTRATUAL. Agravante que se insurge contra decisão que manteve o reconhecimento da prescrição do título executado pelo agravado. A pretensão do agravado não se encontra fulminada pelos efeitos da prescrição, vez que o início do prazo prescricional é contado a partir do vencimento da última parcela da dívida contratada. Vencimento ocorrido em 15/04/2016 e ação proposta em 14/04/2021. Prescrição não verificada. Precedentes desta Turma julgadora.

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