TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. MATÉRIA DE REGÊNCIA INFRACONSTITUCIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1.
Hipótese em que o Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição interposto pela executada, em razão da natureza interlocutória da decisão recorrida, por meio da qual afastada a extinção da execução e determinado o prosseguimento do feito. 2. Do CLT, art. 896, § 2º, reproduzido na Súmula 266/TST, extrai-se a impossibilidade de recurso de revista lastreado em violação de preceitos de índole infraconstitucional, contrariedade a súmulas do TST ou divergência jurisprudencial. 3. No caso concreto, a discussão relativa às hipóteses de cabimento de agravo de petição encontra regência infraconstitucional, mediante cotejo entre o art. 893, § 1º e 897, «a», da CLT, a partir da identificação da natureza da decisão recorrida (interlocutória ou definitiva). 4. Nesse contexto, eventual afronta aos preceitos constitucionais, mesmo se verificada, ocorreria apenas pela via reflexa, desautorizando o processamento de recurso de revista em sede de execução. 5. Óbice do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido .
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