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DOC. 149.4270.6815.8958

TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. APELO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA Nº422, I, DO TST.

No caso, a agravante não investe de forma objetiva contra os fundamentos da decisão monocrática: óbices do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Assim, as presentes razões de agravo de instrumento estão dissociadas dos fundamentos da decisão denegatória, razão pela qual o recurso, tal qual aviado, está desfundamentado. Incidência da Súmula 422/TST, I. Agravo de instrumento não conhecido . II - RECURSO DE REVISTA. VALOR DA CONDENAÇÃO.LIMITAÇÃOAOSVALORESDA PETIÇÃO INICIAL . AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . O CLT, art. 840, § 1º estabelece que, entre outros requisitos, a reclamação deverá conter pedido certo, determinado e com indicação de seu valor. Ao editar a IN 41/2018, o TST dispôs que, em relação a tal dispositivo, o valor da causa será estimado (art. 12, § 2º). Nesse contexto, esta Turma adota o entendimento de que os valores indicados na petição inicial são meramente estimativos, não limitando a condenação. Mantém-se, portanto, o afastamento da determinação delimitaçãoda condenação aos valores apontados de forma estimada na inicial. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Recurso de revista não conhecido.

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