TJSP. DIREITO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO DESPROVIDO.I.
Caso em Exame1. Alex Aparecido Marcelino foi pronunciado por homicídio qualificado contra sua mãe, Nilza Aparecida Ferrari Marcelino, utilizando meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, além de feminicídio. A defesa recorreu, alegando a inimputabilidade do réu devido a doença mental.II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em determinar se há indícios suficientes de autoria e materialidade para submeter o réu a julgamento pelo Tribunal do Júri, considerando a alegação de inimputabilidade.III. Razões de Decidir3. A materialidade e autoria do crime estão demonstradas por provas documentais e testemunhais.4. O laudo psiquiátrico indicou que o réu era semi-imputável, mas a decisão de pronúncia não exige certeza plena, apenas indícios suficientes, o que foi considerado presente.IV. Dispositivo e Tese5. Recurso desprovido.Tese de julgamento: "1. A pronúncia exige apenas indícios suficientes de autoria e materialidade. 2. A semi-imputabilidade não impede a pronúncia, devendo ser analisada pelo Tribunal do Júri.».Legislação Citada:CP, art. 121, § 2º, III, IV e VI, § 2º-A, I, § 7º, II, art. 61, «e"; e art. 121-A. § 1º, I, e § 2º. Inciso II.Jurisprudência Citada:STJ, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 26.09.2023
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