TJSP. habeas corpus, com indeferimento da liminar. Tráfico de drogas e associação para fins de tráfico (art. 33, «caput», e Lei 11.343/2006, art. 35, «caput»). Materialidade delitiva, autoria e requisitos da prisão preventiva estão presentes. As circunstâncias do crime evidenciam gravidade em concreto do delito - o paciente participava de associação criminosa, voltada especificamente ao plantio e comercialização profissional, e em larga escalada, de maconha e outras drogas com alto poder lesivo (vide fls. 16/17), sendo certo que cometeu delito concretamente grave, com natureza equiparada aos hediondos, e pena máxima em abstrato superior a quatro (4) anos; além disso, suas condições pessoas favoráveis não impõe, por si só, a liberdade provisória, pois demonstrada a necessidade da medida extrema, tal como no caso; deve-se, pois, assegurar a ordem pública, instrução criminal e aplicação da lei penal. Não concessão da ordem.
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