TJRJ. Apelação cível. Ação de alimentos. Sentença que julgou procedente em parte a pretensão autoral, estabelecendo o pensionamento em 15% dos rendimentos brutos do genitor em caso de vínculo empregatício e em 50% do salário-mínimo vigente, em caso de ausência de vínculo trabalhista. Insurgência recursal do alimentando. Acervo probatório que corrobora a proporcionalidade do percentual estabelecido pelo Juízo. Binômio necessidade/possibilidade verificado no caso concreto. Art. 1694, §1º e 1695 do CC/02. Acerto do decisum que observou os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Recurso a que se nega provimento.
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