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DOC. 149.5325.0405.9384

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DO CONSUMIDOR - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATAÇÃO DE SEGURO NÃO RECONHECIDA - VALIDADE DA CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA - AUSÊNCIA DE ASSINATURA DIGITAL QUALIFICADA - DANO MORAL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

1. A contratação eletrônica de produtos securitários exige a demonstração inequívoca de anuência do contratante por meio de mecanismos idôneos de autenticação, como assinatura digital qualificada, histórico de autenticação, IP e geolocalização. 2. A ausência de assinatura física ou digital válida afasta a presunção de consentimento do consumidor, tornando a contratação nula. 3. Configura-se dano moral indenizável a cobrança reiterada de valores por contrato não reconhecido, sobretudo quando afeta consumidor hipossuficiente. 4. A repetição do indébito deve ser simples até 30/03/2021 e, a partir de então, em dobro, conforme modulação fixada pelo STJ, com base na boa-fé objetiva. 5. A aplicação da teoria da supressio exige demonstração de comportamento contraditório e quebra de confiança, não se presumindo pelo mero decurso do tempo.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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