TJSP. APELAÇÃO.
Ação de cobrança. Prestação de serviços advocatícios. Sentença de parcial procedência, condenado as clientes ao pagamento dos honorários e acolhendo a preliminar de ilegitimidade passiva de Maura (patrona que atuou junto ao autor). Autor recorre pugnando pela modificação em relação à ilegitimidade da corré. É incompatível que se mantenha as três partes no polo passivo, eis que, caso as clientes sejam devedoras, a patrona Maura não deve ser cobrada e, caso o valor devido tenha sido adimplido à Maura, a obrigação resta extinta para as clientes, considerando que os patronos são credores solidários. Assim, impossível o acolhimento do apelo para a condenação da corré Maura de forma solidária. Sentença mantida. Recurso desprovido
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