TJSP. apelação criminal defensiva. Estelionatos em continuidade delitiva. Provimento parcial do recurso. Preliminar rejeitada. A ausência do exame de corpo de delito não tem o poder de invalidar a sentença condenatória se for possível comprovar a existência do crime por outros meios, como ocorre na hipótese dos autos. Mérito. A materialidade delitiva e a autoria foram comprovadas. Dosimetria redimensionada. Na primeira fase, a pena-base fica elevada de 1/3 pelas circunstâncias judiciais desfavoráveis, culpabilidade, circunstâncias e consequências do delito. Na segunda fase, atenuação de 1/6 em razão da confissão espontânea. Na terceira fase, tendo em vista a continuidade delitiva, sendo, pelo menos, três os delitos de estelionato, aumenta-se a pena de um deles de 1/5, totalizando-se um (1) ano e quatro (4) meses de reclusão e doze (12) dias-multa. Houve substituição da pena corporal por restritivas de direitos, com fixação de regime inicial aberto para a hipótese de descumprimento e conversão. Recurso livre
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito