TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DESCARGAS E OSCILAÇÕES DE ENERGIA ELÉTRICA - DANOS EM EQUIPAMENTOS - RESPONSABILIDADE OBJETIVA -
Nos termos da CF/88, art. 37, § 6º - que adota a teoria do risco administrativo -, a ré tem responsabilidade objetiva pela reparação dos danos, por se tratar de evento causado por pessoa jurídica atuante no serviço da concessão pública. Do mesmo modo, é da concessionária a responsabilidade pela manutenção e conservação dos cabos de linha de transmissão e os respectivos postes, incumbindo-lhe zelar pela integridade dos bens vinculados à prestação dos serviços;
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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