TJMG. EXECUÇÃO - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - JUNTADA DO CONTRATO ORIGINAL - PRESCINDIBILIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO - DECISÃO MANTIDA.- É
despicienda a apresentação da via original de título executivo nos autos do processo eletrônico (CPC, art. 425, VI), mormente porque não pairam dúvidas sobre a autenticidade do documento, vez que não suscitada pela parte executada.- A Cédula Rural acompanhada de planilha que indica os encargos incidentes sobre o débito é suficiente para instruir a ação de execução, atendendo aos requisitos de liquidez, certeza e exigibilidade.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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