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DOC. 149.7800.2645.6530

TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO À SAÚDE. POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO AO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS QUE SE FIZEREM NECESSÁRIOS PARA O TRATAMENTO DA DOENÇA INDICADA NA INICIAL. AUSÊNCIA DE PEDIDO GENÉRICO OU INCERTO. TAXA JUDICIÁRIA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.

Matéria pacificada nas Cortes Superiores, no sentido da responsabilidade do Poder Público pelo fornecimento gratuito de medicamentos e procedimentos necessários à recuperação da saúde de portadores de doenças. Direito à vida e à saúde. Garantia Constitucional, de modo que não podem os entes federativos se recusarem a fornecer os medicamentos necessários à manutenção da vida e da saúde. Responsabilidade solidária. Aplicação da súmula 65 deste Tribunal de Justiça. Repartição de responsabilidades através de norma infraconstitucional que não tem o condão de restringir a garantia constitucional de preservação ao direito fundamental à saúde. Condenação que deve abranger eventuais fármacos que o autor-apelante venha a necessitar durante o tratamento de sua doença. Autorização para ajuste na medicação que não caracteriza pedido incerto ou genérico. Modificação que não implicaria qualquer alteração objetiva no reconhecido direito à saúde. Precedentes do STJ. Enunciado sumular 116, desta Corte. Taxa judiciária. Inteligência da súmula 145 deste Tribunal de Justiça. Honorários advocatícios estabelecidos em R$ 1.000,00 (mil reais), quantia que corresponde a 10% (dez por cento) sobre o valor da causa e mostra-se adequada, na medida em que fixado de acordo com a simplicidade da demanda e com os demais critérios previstos no art. 85, §3º, do CPC. Majoração da verba sucumbencial, na forma do art. 85, §11º, do CPC. DESPROVIMENTO DO RECURSO DO MUNICÍPIO-RÉU E PROVIMENTO DO RECURSO DO AUTOR.

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