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DOC. 149.8544.4558.7700

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.

Questão referente aa Leilão parcial da CEDAE em 2021 e pleito de intimação da nova concessionária para inclusão no polo passivo que não foram levantados pela Ré no curso do feito. Matéria que deve ser deduzida em cumprimento de sentença. Preliminar de ilegitimidade passiva que se afasta. Desnecessidade de suspensão do feito em razão da admissão do IRDR 0024943-76.2023.8.19.0000. Pretensão autoral no sentido de instalação de hidrômetro individual em unidade residencial estabelecida no mesmo terreno da Autora, a fim de separar o consumo dos imóveis. Alegação de necessidade de realização de obras internas e pagamento de débito vinculado à Autora. Laudo pericial conclusivo no sentido de que o débito referente ao consumo de água refere-se a casas pertencentes a terceiro, não obstante localizadas no mesmo terreno da residência da Autora. Sentença que declarou a inexistência do débito e condenou a Ré a instalação do hidrômetro que se mantém. Dano moral configurado. Quantum indenizatório arbitrado em R$ 5.000,00 em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Decisão que se mantém. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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