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DOC. 149.8619.8287.2467

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . PROCESSO SOB O RITO SUMARÍSSIMO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE. DEMISSÃO DE EMPREGADA GESTANTE SEM ANUÊNCIA SINDICAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB O RITO SUMARÍSSIMO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE. DEMISSÃO DE EMPREGADA GESTANTE SEM ANUÊNCIA SINDICAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Diante da possível violação do art. 10, II, «b» do ADCT, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular seguimento do Recurso de Revista Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB O RITO SUMARÍSSIMO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE. DEMISSÃO DE EMPREGADA GESTANTE SEM ANUÊNCIA SINDICAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A despeito do advento, da CF/88 de 1988 e a consequente extinção da estabilidade decenal, esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que o CLT, art. 500 se aplica a outras modalidades de garantia provisória de emprego, mormente aquela assegurada à empregada gestante, prevista no art. 10, II, «b», do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Nesse contexto, tem-se que, por se tratar de empregada gestante portadora de estabilidade provisória, o reconhecimento jurídico do seu pedido de demissão só se completa com a assistência do sindicato profissional ou de autoridade competente. Assim, sendo a hipótese dos autos a de demissão de empregada estável sem a respectiva homologação sindical, fica evidenciada a violação do art. 10, II, «b» do ADCT. Recurso de Revista conhecido e provido.

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