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DOC. 149.9033.1496.0945

TJSP. CONTRATO BANCÁRIO - CHEQUE ESPECIAL - CARTÃO DE CRÉDITO - EMPRÉSTIMO PESSOAL - AÇÃO MONITÓRIA - EMBARGOS MONITÓRIOS - CERCEAMENTO DE DEFESA -

Não ocorrência - Perícia contábil - Desnecessidade - Taxa de juros facilmente aferível - INTERESSE DE AGIR - Configurado - Embargante que alega que a embargada não teria juntado prova escrita suficiente para embasar a ação monitória - Sentença que julgou improcedentes os embargos monitórios, reconhecendo o interesse de agir da embargada - REQUISITOS DA SÚMULA 247/STJ - Preenchimento - CONTRATOS DE ABERTURA DE CRÉDITO - Verificados - Embargada que comprovou a celebração dos contratos com a embargante - Instrumentos do contrato de empréstimo pessoal, de cartão de crédito e de cheque especial juntados aos autos - Assinatura e rubrica da embargante - DEMONSTRATIVOS DE DÉBITO - Verificados - Extratos bancários, faturas e planilhas - Demonstração da evolução do débito - Previsão de limite de crédito, taxa de juros aplicável e eventuais encargos - TAXA DE JUROS - ABUSIVIDADE - Não configurada - Inteligência das súmulas 382 do STJ e 648 do STF - A taxa média de mercado não se constitui em limite que deva ser observado pelas instituições financeiras - Necessidade de demonstração da abusividade dos juros - JUROS MORATÓRIOS - INCIDÊNCIA ANTES DA CITAÇÃO - Possibilidade - Mora «ex re» - Aplicação do brocardo «dies interpellat pro homine» (o termo interpela no lugar do credor) - Obrigação positiva e líquida, com termo final definido, constitui o devedor em mora de pleno direito - Inteligência do art. 397, caput, do CC - Obrigações contratuais que, «in casu», são líquidas e possuem termo definido - Juros moratórios devidos a partir do inadimplemento - Sentença mantida e ratificada - Art. 252 do RITJSP - Recurso não provido

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