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DOC. 149.9084.4780.7713

TJSP. Contratos bancários. Cartão de crédito consignado. Ação ressarcitória por danos materiais e morais. Sentença de parcial procedência. Insurgência do réu. Autora negou a contratação e impugnou a autenticidade do contrato, firmado com aposição de digital e assinatura de duas testemunhas desconhecidas. Manifestação da perita, justificando a necessidade de apresentação do contrato original ante a complexidade da análise. Intimado, o banco réu deixou de apresentar o contrato original. Perícia prejudicada. Cabia à instituição financeira ré provar a autenticidade do contrato, ônus do qual não se desincumbiu. Inteligência do Tema 1.061 do C. STJ e Art. 429, II, CPC. Foi efetuado apenas um saque e não há compras no cartão. Declaração de inexigibilidade do contrato deve ser mantida. Descontos em benefício previdenciário. Manutenção da condenação do réu à restituição do indébito. Devolução em dobro dos descontos posteriores a 30/03/2021, conforme tese fixada pelo C. STJ no julgamento do EAResp 676.608/RS. Permitida a compensação com valores depositados à autora. Dano moral configurado. Valor indenizatório de R$ 3.000,00 fixado com razoabilidade. Juros moratórios a partir do primeiro desconto (evento danoso), na forma da Súmula 54/STJ. Recurso do réu desprovido, com observação.

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