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DOC. 149.9122.3379.7166

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. VÍNCULO DE EMPREGO CONFIGURADO. PACTUAÇÃO DE CONTRATO AUTÔNOMO DE CORRETAGEM NÃO COMPROVADA. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NA SÚMULA 126/TST.

Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento, para manter a decisão regional relativa ao tema em exame. No caso, verifica-se que o recurso de revista efetivamente não reúne condições para ensejar seu conhecimento, visto que as alegações da parte divergem do quadro fático descrito no acórdão regional. O quadro fático descrito pelo Tribunal Regional é no sentido de evidenciar a caracterização do vínculo de emprego. Com efeito, na hipótese dos autos, o Tribunal Regional, instância soberana na apreciação do conjunto fático probatório, foi contundente ao afirmar que ficaram caracterizados, na relação jurídica existente entre as partes, os requisitos dispostos no CLT, art. 3º, a saber, a pessoalidade, a não eventualidade, a subordinação e a onerosidade, de modo a se confirmar a existência da formação de vínculo de emprego, na forma prevista nesse dispositivo da lei trabalhista. Acresce-se que a reforma da decisão regional exigiria a revisão do contexto fático probatório da demanda, procedimento vedado nesta instância recursal extraordinário, nos termos do disposto na Súmula 126/TST. Agravo desprovido.

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