TJMG. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. FURTO. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. EXISTÊNCIA DE LASTRO PROBATÓRIO MÍNIMO A EMBASAR A ACUSAÇÃO. NECESSIDADE. REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO. IMPERATIVIDADE. RECURSO PROVIDO. 1.
Caracteriza-se a justa causa para a propositura da ação penal a existência de indícios mínimos de autoria e prova da materialidade do delito. 2. Preenchidos os requisitos elencados no art. 41 do Estatuto Processual Penal e não subsistindo causas evidentes de exclusão da tipicidade, ilicitude ou culpabilidade, impõe-se a reforma da decisão de primeiro grau que rejeitou a denúncia, com seu consequente recebimento e o regular prosseguimento do feito. 3. Recurso Provido.
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