TJSP. Prestação de serviços (plataforma digital de redes sociais). Ação cominatória (fazer) c/c reparação de danos. Requerimento de tutela de urgência, consistente em compelir a ré a desativar conta hackeada e ao imediato restabelecimento do acesso da autora às contas no Facebook e no Instagram. Indeferimento. Manutenção. Perigo da demora não configurado. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (CPC/2015, art. 300, caput). No caso concreto, malgrado seja possível vislumbrar a probabilidade do direito invocado (possível invasão da conta da autora por hackers), não se verifica o perigo da demora (risco de dano grave, de difícil ou incerta reparação; ou risco ao resultado útil do processo). Com efeito, segundo a petição inicial a conta foi invadida «lá em 2022» e a ação foi ajuizada anos depois (em fevereiro de 2025). Outrossim, a autora criou um novo perfil que, segundo alega, teria sido «desativada pelo réu, sem qualquer aviso prévio ou justificativa válida". E mais: é sabido que, para o restabelecimento da conta em hipóteses como a aqui tratada, o usuário deve fornecer um novo endereço eletrônico (e-mail) seguro e não vinculado à conta invadida - algo que não foi noticiado nos autos. Após o decurso do prazo para eventual resposta da agravada, poderá o r. Juízo de Direito «a quo» reavaliar a situação fático jurídico-processual e, se for o caso, determinar providências de acordo com as pretensões da agravante. Por ora, fica mantida a r. decisão agravada. Agravo não provido, com observação
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