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DOC. 150.1052.9252.6133

TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA JULGADA PROCEDENTE. RECURSO DO INSS. SENTENÇA CONCESSIVA DE AUXÍLIO-ACIDENTE. FRATURA EXPOSTA DE QUIRODÁCTILO. PRELIMINAR DE COISA JULGADA. REJEIÇÃO. FATO SUPERVENIENTE. POSTERIOR CONSOLIDAÇÃO DE SEQUELAS INCAPACITANTES. MÉRITO. INCAPACIDADE LABORATIVA PARCIAL E PERMANENTE CONSTATADA. NEXO CAUSAL INCONTROVERSO. TEOR CONCLUSIVO DO LAUDO PERICIAL, NÃO IMPUGNADO CIENTIFICAMENTE POR ASSISTENTE TÉCNICO INDICADO. REQUISITOS À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO PREENCHIDOS. SENTENÇA MANTIDA, RESSALVADA A OBSERVÂNCIA DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS DESTACADOS. RECURSO DO INSS E REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROVIDOS.

1.Recurso do INSS. Auxílio-acidente. Fratura exposta do quinto quirodáctilo esquerdo. Atividades habituais de operador de produção. Arguição preliminar de coisa julgada. Fato superveniente. Consolidação de sequelas incapacitantes, posteriormente ao desfecho de ação acidentária prévia. Aplicação do CPC, art. 505, I. Mérito. Incapacidade laborativa parcial e permanente constatada por duas perícias médicas judiciais. Teor conclusivo cabal da prova pericial, não combatido cientificamente por assistente técnico indicado. Nexo causal acidentário incontroverso. Requisitos à concessão de auxílio-acidente preenchidos. Sentença confirmada. Observância dos consectários legais a seguir destacados.

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