STJ. Tributário. IPI. Crédito presumido. Industrial exportador. Ressarcimento de Pis e Cofins embutidos no preço dos insumos. Inclusão na base de cálculo do Pis e da Cofins. Impossibilidade. Lei 9.363/1996. Precedentes.
«1. «De acordo com o disposto no Lei 9.363/1996, art. 1º, o benefício fiscal de ressarcimento de crédito presumido do IPI, como ressarcimento do PIS e da COFINS, é relativo ao crédito decorrente da aquisição de mercadorias que são integradas no processo de produção de produto final destinado à exportação. Portanto, inexiste óbice legal à concessão de tal crédito pelo fato de o produtor/exportador ter encomendado a outra empresa o beneficiamento de insumos, mormente em tal operação ter havido a incidência do PIS/COFINS, o que possibilitará a sua desoneração posterior, independente de essa operação ter sido ou não tributada pelo IPI » (REsp 576857/RS, Rel. Min. Francisco Falcão, DJ de 19/12/2005).
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