STJ. Tributário. Imposto de renda. Transferência de bens e direitos por sucessão hereditária. Legislação tributária. Aplicação retroativa. Impossibilidade.
«1. O fato gerador do imposto de renda é a aquisição da disponibilidade jurídica de acréscimo patrimonial de qualquer natureza, de sorte que o eventual ganho de capital relacionado à herança sujeita-se às normas em vigor quando da transmissão dos bens, em razão da irretroatividade da norma tributária e do princípio do tempus regit actum.
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