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DOC. 150.1382.8001.8100

STJ. Processual civil. Custas no âmbito da justiça federal. Lei 9.289/1996, art. 14, II. Prazo para o preparo do recurso de apelação. Termo inicial. Intimação do recorrente. Deserção afastada. Recurso provido.

«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que o termo inicial do prazo para a complementação da despesa processual de que cuida o Lei 9.289/1996, art. 14, II, diploma legal que disciplina as custas devidas à União, na Justiça Federal de primeiro e segundo graus, é o da intimação da parte para o pagamento da verba e não a partir da data da interposição do apelo. Precedentes citados: AgRg no REsp 1.163.852/RJ, Rel. Min. Castro Meira, DJe 27.9.2011; AgRg no Ag 1138219/RS, Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe 1º.7.2009; REsp 963673/RN, Rel. Min. Luiz Fux, DJe 19.2.2009; REsp 998.525/MG, Rel. Min. Denise Arruda, DJe 29/10/2008).

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