STJ. Execução fiscal. Devedora instituição financeira em liquidação. Suspensão da execução. Impossibilidade.
«1. É entendimento assente nesta Corte que a Lei de Execução Fiscal constitui norma especial em relação à Lei 6.024/74, de maneira que a execução fiscal não tem seu curso suspenso em razão de liquidação processual, ou seja, o Lei 6.024/1974, art. 18, a não tem aplicabilidade quando se está diante de executivo fiscal.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito