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DOC. 150.1392.0002.6500

STJ. Processual civil. Tributário. IPI. Importador comerciante. Fato gerador. Desembaraço aduaneiro. Saída do estabelecimento. Dupla incidência. Impossibilidade. EResp1.411.749/PR.

«1. A Primeira Seção, no julgamento do EREsp 1.411.749/PR (acórdão pendente de publicação), de relatoria do Ministro Sérgio Kukina, relator para acórdão Ministro Ari Pargendler, deu provimento ao embargos de divergência para fazer prevalecer o entendimento segundo o qual, tratando-se de empresa importadora, o fato gerador ocorre no desembaraço aduaneiro, não sendo viável nova cobrança de IPI na saída do produto quando de sua comercialização, sob pena de dupla incidência não admitida na legislação de regência.

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