STJ. Administrativo. Pensão especial. Ex-combatente. Marinha mercante. Lei 5.315/1967. Mais de duas viagens a zonas sujeitas a ataques submarinos. Insuficiência.
«1. «A possibilidade de concessão da pensão especial inserta no CF/88, art. 53, II exige o aclaramento do conceito de ex-combatente, o que só é possível mediante a interpretação da Lei 5.315/67» (STF, AgRg no RE 540.298, Rel. Ministra Ellen Gracie, Segunda Turma, 12/12/08).
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