STJ. Tributário. Taxa de fiscalização do mercado de valores mobiliários. Sociedade beneficiária de recursos oriundos de incentivos fiscais. Lei 7.940/89. Retroação. Inviabilidade. Precedentes. Incidência enquanto perdurar os efeitos da benesse tributária. Situação encerrada. Modificação. Reexame de provas. Súmula 7/STJ.
«1. A taxa de fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários tem por fato gerador o exercício do poder de polícia atribuído à própria CVM, nos termos da Lei 7.940/89.
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